A ter em atenção...
...a notícia de hoje (via Público), que nos dá conta de uma revisão do Código das Custas Judiciais, onde a grande alteração passa pela duplicação das taxas de justiça aplicada aos designados "litigantes frequentes".
Em primeiro lugar, este termo é muito vago, pelo que necessita de uma concretização e densificação, não referida na notícia, nem sequer no comunicado do Conselho de Ministros.
Por outro lado, e enquanto juristas, temos de nos questionar acerca da constitucionalidade desta lei. Não afectará ela o princípio do acesso ao direito e aos tribunais? Não será desproporcional em relação ao fim que visa atingir?
Se é um facto que, nos casos das dívidas de reduzido valor, soluções extrajudiciais devem ser encontradas, já nas restantes situações não me parece justo que o litigante, apenas e só porque tem o azar ou a necessidade de recorrer a tribunal para dirimir um conflito, tenha de pagar mais custas por isso.
Como está noticiada, esta proposta parece-me perigosa. Esperemos, no entanto, pela regulamentação da mesma e posterior aprovação na AR...
3 Comments:
Por outro lado, os trabalhadores que sejam alvo de processo de despedimento podem vir a impugná-lo nos Tribunais isentos de custas.
O que pode ser uma boa notícia!
Quanto ao problema que levantas creio tratar-se tão só de uma forma de penalizar aqueles que usam a máquina judicial como forma de persuadir os incumpridores a pagar.
Ninguém gosta de receber cartas do Tribunal. Muito menos com ameaças!
Deverão os supostos grandes litigantes cuidar de introduzir mecanismos de controlo na contratação e na concessão de crédito para que não seja preciso o recurso sistemático aos Tribunais.
Como bem disseste, é um termo muito vago e necessita de desenficação.
Quanto «ao fim que visa atingir» e ser desproporcinado... dependerá do real fim.
Dou-te o exemplo da Optimus, que resolveu ter a sua sede na Maia e dessa forma, o tribunal da Maia não só viu o nº de processos aumentar brutalmente como para aí 80% dos processos estão ligados à Optimus. O que no fundo fez/faz com que a Maia seja quase uma espécie de tribunal "privado" para a Optimus. É evidente que isto causa uma tremenda sobrecarga nesse tribunal e provoca a necessidade da sua expansão e da colocação de novos juízes e funcionários. Despesas do Estado, mas que só existem porque a Optimus edificou a sua sede lá.
Se por "litigantes frequentes" se entenderem estas situações mais extremas que (para além do que já disse) provocam uma morosidade extra aos outros 20% (não sei se as percentagens são exactamente estas, pois isto já sucede à uma série de anos) de processos.
Mas isto era só um exemplo (mais extremo) do que poderá ser um "litigante frequente". Partilho da tua opinião de que é um termo demasiado vago.
Percebe-se, mas onde escrevi "desenficação" queria escrever "densificação"... é o que dá escrever rápido e sem olhar :)
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