Se pagares a gente aparece por lá
Há alguns anos atrás, por decisão da administração tributária, um grupo de inspectores das finanças levou a cabo uma fiscalização às empresas de uma pequena cidade do nosso país.
A sindicância começou por uma pequena empresa de prestação de serviços. O sócio gerente ao tomar conhecimento da situação estranhou o caso. Estava seguro da sua conduta. Durante mais de duas décadas de funcionamento do estabelecimento sempre cumprira as suas obrigações com o fisco. Nunca tivera, sequer, um atraso na mais pequena das suas contribuições. Assim sendo, decidiu contactar o responsável pela repartição das finanças locais (que servia de cicerone aos inspectores) e questioná-lo sobre o motivo desta fiscalização.
O chefe de finanças prontificou-se a esclarecer: “O senhor sabe como é… tem as coisas sempre muito direitinhas. Paga sempre tudo e a horas. Sabia que consigo não havia problemas. E enquanto eles estão lá entretidos a verificar as suas contas sempre dá tempo para avisar os outros… para pôr as coisas em ordem”.
Entretanto, a fiscalização prosseguia, dia após dia. Os fiscais pareciam nada encontrar, mas o empresário notava um especial empenho por parte daqueles para detectarem irregularidades. E, no final dos trabalhos, eis que lhe é notificada a intenção da administração tributária de proceder à aplicação de uma coima em alguns milhares de contos.
Indignado, com a injustiça e com o que lhe parecia ser uma ilegalidade, o empresário decidiu recorrer judicialmente da penalidade que lhe fora aplicada. Mas não sem antes ser obrigado depositar a quantia em que havia sido condenado. “Primeiro paga-se depois reclama-se”.
A decisão judicial, sempre morosa como habitual, veio dar inteira razão ao particular e condenou o fisco a devolver a quantia já paga, bem como, os juros correspondentes ao tempo que mediava entre o pagamento e a decisão. O empresário rejubilou com aquilo que parecia ser o restabelecimento da justiça. Mas era cedo. Os meses sucederam-se à decisão judicial e nada era devolvido. Os pedidos de informação à repartição de finanças eram pouco mais que infrutíferos e de nada pareciam adiantar.
Já desesperado, o empresário falou com alguns amigos que lhe indicaram um funcionário das finanças dos serviços centrais (de Lisboa!) ao qual ele deveria expor a sua situação. Ao tomar conhecimento do sucedido o funcionário da capital pareceu surpreendido com a demora e prometeu resolver o mais depressa possível o problema. Alguma semanas depois o dinheiro foi devolvido.
E os juros? Nada. Simplesmente nada foi pago. Mas com isto tudo o empresário ficou impossibilitado de usar o dinheiro durante o tempo em que este esteve retido, não pôde usufruir dos seus frutos e teve de arcar com as despesas com o advogado.
Quem nos salva deste Estado?
NAP
A sindicância começou por uma pequena empresa de prestação de serviços. O sócio gerente ao tomar conhecimento da situação estranhou o caso. Estava seguro da sua conduta. Durante mais de duas décadas de funcionamento do estabelecimento sempre cumprira as suas obrigações com o fisco. Nunca tivera, sequer, um atraso na mais pequena das suas contribuições. Assim sendo, decidiu contactar o responsável pela repartição das finanças locais (que servia de cicerone aos inspectores) e questioná-lo sobre o motivo desta fiscalização.
O chefe de finanças prontificou-se a esclarecer: “O senhor sabe como é… tem as coisas sempre muito direitinhas. Paga sempre tudo e a horas. Sabia que consigo não havia problemas. E enquanto eles estão lá entretidos a verificar as suas contas sempre dá tempo para avisar os outros… para pôr as coisas em ordem”.
Entretanto, a fiscalização prosseguia, dia após dia. Os fiscais pareciam nada encontrar, mas o empresário notava um especial empenho por parte daqueles para detectarem irregularidades. E, no final dos trabalhos, eis que lhe é notificada a intenção da administração tributária de proceder à aplicação de uma coima em alguns milhares de contos.
Indignado, com a injustiça e com o que lhe parecia ser uma ilegalidade, o empresário decidiu recorrer judicialmente da penalidade que lhe fora aplicada. Mas não sem antes ser obrigado depositar a quantia em que havia sido condenado. “Primeiro paga-se depois reclama-se”.
A decisão judicial, sempre morosa como habitual, veio dar inteira razão ao particular e condenou o fisco a devolver a quantia já paga, bem como, os juros correspondentes ao tempo que mediava entre o pagamento e a decisão. O empresário rejubilou com aquilo que parecia ser o restabelecimento da justiça. Mas era cedo. Os meses sucederam-se à decisão judicial e nada era devolvido. Os pedidos de informação à repartição de finanças eram pouco mais que infrutíferos e de nada pareciam adiantar.
Já desesperado, o empresário falou com alguns amigos que lhe indicaram um funcionário das finanças dos serviços centrais (de Lisboa!) ao qual ele deveria expor a sua situação. Ao tomar conhecimento do sucedido o funcionário da capital pareceu surpreendido com a demora e prometeu resolver o mais depressa possível o problema. Alguma semanas depois o dinheiro foi devolvido.
E os juros? Nada. Simplesmente nada foi pago. Mas com isto tudo o empresário ficou impossibilitado de usar o dinheiro durante o tempo em que este esteve retido, não pôde usufruir dos seus frutos e teve de arcar com as despesas com o advogado.
Quem nos salva deste Estado?
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