Estagiários / Ordem dos Advogados
A propósito do post "Dá que pensar…" de SPSM, no Blog Filtragens, e dos comentários que se seguiram não posso deixar de ir um pouco mais adiante.
A indeterminação dos conceitos utilizados quando se aborda o ensino em geral e o ensino privado em particular serve para tudo menos para a clareza e transparência da discussão.
1 - “…certas e determinadas situações que pululam no ensino do Direito, em Portugal.”
Isto é partir do pressuposto que se ensina Direito nas universidades. Numa análise mais atenta poder-se-á concluir que se “fabricam” licenciados em Direito quando, ao invés, se deveriam formar juristas capazes de pensar o Direito e de contribuírem para as transformações que a Justiça precisa nos tempos que correm.
2 – Mercado de trabalho / Saturação / Advocacia
Onde está o problema? Quer no público quer no privado os candidatos sabem o que os espera. Um mercado competitivo entre os melhores e um “grande mercado” onde cabem todos aqueles que se “passearam” nas academias, “fizeram” as cadeiras, “fugiram” das orais, “sairam” licenciados e “querem vencer" no mundo da advocacia.
Só que a realidade transcende as intenções e os desejos do comum dos mortais. É a realidade que todos vamos ter de enfrentar. Inexoravelmente!
3 – “Médias superiores no privado vs bagagem jurídica no público”
As generalizações são sempre perigosas.
Quer no acesso à profissão na Ordem dos Advogados quer à magistratura no Centro de Estudos Judiciários os candidatos não são testados para verificação e/ou confirmação das classificações do diploma de licenciatura. O objectivo é, na OA, habilitar para o exercício da profissão; no CEJ, escolher os melhores de entre uma “multidão” de candidatos.
Consideradas “as vertentes nobres” do Direito, poderemos observar que a nota de curso não releva para o efeito.
3 – “óptica neo-liberal / política do mercado livre / cega procura do lucro”
Quem tem medo da concorrência?
Estas afirmações aparentam o desconforto de muitos dos que ainda não interiorizaram que já não há fronteiras nem se pode cercear a liberdade de escolha.
Ou ainda a vontade “camuflada” de um saudoso proteccionismo que grassou em tempos não muito distantes. Que não volta mais!
O que impera, hoje, no Direito como na actividade económica, em geral, é a liberdade de iniciativa, a liberdade de escolha e o conhecimento antecipado de que não haverá lugar para os incompetentes.
A procura do lucro é legítima e aqueles que o proporcionam fazem-no conscientemente quando tomam as suas opções.
4 – “Contribuir para a degradação da imagem do jurista em Portugal”
Este exercício não é um exclusivo do ensino privado. Outra generalização!
A solução apontada deixa transparecer um sentimento de derrota face às actuais circunstâncias. Que recuso e refuto!
Perante o problema há que saber encontrar a oportunidade que ele gera.
A atitude que assumirmos terá de ser demonstrativa de que não desistimos de lutar, marcando a diferença. Com actos e não com palavras!
5 – Eu fiz a minha escolha!!!
Quando afecto o tempo disponível. Primeiro o estudo; depois o lazer.
Quando invisto dinheiro em propinas e livros.
Quando escolhi Direito/Univ. do Minho.
Quando desenhei um projecto para o que vou fazer depois!
JL
3 Comments:
A minha resposta encontra-se no sítio onde iniciamos esta troca de argumentos e opiniões: wwww.filtragens.blogspot.com
Diz SPSM:
"na minha óptica, nas Universidades Privadas só devem existir cursos que para formar devidamente os seus alunos exigem certos custos. Visto que o Estado não é capaz de suportar todos esses custos em todas as Instuições de Ensino Superior, compreende-se a necessidade da intervenção privada. No caso de cursos clássicos, como Direito, os custos são quases inexistentes e o Estado é capaz de os suportar em todas as Universidades Públicas em que estes existem.
É óbvio que a concorrência no mercado de trabalho é de salutar mas não uma concorrência desleal, como aquela com que nos deparamos entre as universidades privadas e públicas.
É certo que dessas instuições privadas saem bons alunos e bem preparados mas também sabemos que muitas apresentam graves deficiências no ensino ministrado que, por sua vez, prejudicam os juristas que formam. Sei que o ensino privado de Direito não vai terminar mas penso ser imperioso uma justa avlaiação de todos os cursos de Direito. E dessa avaliação dever-se-á concluir que as instuições incapazes de formar juristas devidamente preparados, deverão ser extintas.
Não basta lutar pela nossa licenciatura no ensino público e demonstrar que estamos melhor preparados, é também importante combater estas "fábricas de juristas" que se enegrecem a imagem do curso de Direito.
Considera legítimo a luta pelo lucro? No ensino e na formação de profissionais competentes, o lucro deve ser secundário. Acima de tudo, importa a qualidade e só depois o lucro."
in Blog Filtragens
SPSM,
Uma interpretação literal aliada aos outros elementos conhecidos permitirá - com as suas palavras - concluir exactamente o contrário daquilo que defende.
1-Aos privados apenas se deverá permitir "estar" onde o Estado não é capaz de suportar os custos!
2-Os cursos clássicos não têm custos ou quase!
3-A concorrência dos privados é desleal!
4-Questiona a legitimidade da busca do lucro, secundarizando-o!
Com estas conclusões creio estar a imaginar-se numa sociedade que já não existe.
Se perguntar àqueles que, na sua escola, têm responsabilidade nestas matérias verificará que pensam exactamente o oposto.
O tempo e a experiência profissional futura encarregar-se-ão de lhe demonstrar que o curso da História já vai lá mais à frente.
São os meus votos.
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