11 outubro 2005

Circular

06 outubro 2005

Cuidado com "eles"!

“Quem cabritos vende e cabras não tem, de algum lado vem!”

A ideia/proposta defendida ontem pelo Presidente da República de se consagrar a inversão do ónus da prova no âmbito do crime económico e, nomeadamente, da corrupção fez desencadear uma discussão que, creio, peca por tardia.
Não é aceitável, nem legítimo – diz o Presidente – que alguns alardeiem e ostentem riqueza declarando, para efeitos fiscais, rendimentos quase de indigentes.
Numa interpretação absurda, por exagerada, o Bastonário da Ordem dos Advogados insurge-se declarando que se pretende considerar todos criminosos até que façam provam em contrário. Lá se vai o princípio da presunção de inocência! – clama.
O Direito (e as suas normas) – aprendemos – tem um duplo efeito: conformador e enformador.
A presunção de inocência é um dos avanços civilizacionais mais marcantes. Contudo ele pressuporá uma sociedade onde os indivíduos actuam e se comportam dentro dos padrões definidos e expectáveis.
A “consagração” de comportamentos anómalos como bons pela “maioria” não pode ser admitida num Estado de Direito. A acomodação de “todos” perante estes comportamentos por os considerarem inevitáveis não pode ser tolerada.
Falo da corrupção, da fraude e da evasão fiscal – entre outros!
Nestes casos não poderemos deixar de aceitar que não se exija ao cidadão que justifique a origem da riqueza que ostenta se para tanto os rendimentos declarados não permitirem.
Dizer que esta é uma solução “fácil” para a investigação e que esta não faz o trabalho como deveria fazer é alimentar o clima propício para aqueles que não cumprem as suas obrigações.
Exigir que o Estado dote a investigação com mais meios para lutar contra o crime é uma forma de “castigar” mais ainda os cumpridores que suportarão o esforço financeiro que terá de ser feito. E tornará ainda mais atractiva/lucrativa a actividade dos que não cumprem as leis.
Que sejam audazes e vão até ao fim.
Já é tempo!

JL